há 3 anos
Depositar antecipadamente o aluguel é uma liberalidade do locatário/inquilino, pois o locador não pode exigir o pagamento antecipado do aluguel (salvo na locação por temporada), configura inclusive infração penal. Se é uma vontade do inquilino pagar antecipado, poderá pagar pelos meios tradicionais.