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Tenho direito a utilizar o caução?

Na situação: faltam apenas 3 meses para eu devolver o imóvel que resido sob o regime de aluguel. Entrei em contato com a imobiliária perguntando se eu poderia usar o caução e eles me informaram que não, porém não me responderam o porque. Meu pai já havia feito esse processo com um imóvel antigo: após ele informar faltando 3 meses que iria entregar o imóvel o locatário permitiu que o mesmo utilizasse o caução que ele transferiu no momento em que alugou a casa. Eu posso fazer esse processo? Caso a imobiliária não concorde, posso acionar um advogado?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Tenho direito a utilizar o caução?

Na situação: faltam apenas 3 meses para eu devolver o imóvel que resido sob o regime de aluguel. Entrei em contato com a imobiliária perguntando se eu poderia usar o caução e eles me informaram que não, porém não me responderam o porque. Meu pai já havia feito esse processo com um imóvel antigo: após ele informar faltando 3 meses que iria entregar o imóvel o locatário permitiu que o mesmo utilizasse o caução que ele transferiu no momento em que alugou a casa. Eu posso fazer esse processo? Caso a imobiliária não concorde, posso acionar um advogado?

Respostas (7)

há 3 anos

Não cabe usar o valor da caução para pagamento de aluguel. Conforme a lei o correto é você pagar todos os meses morados e após a vistoria do imóvel, estando tudo em ordem, o valor da caução ser restituído a você com a correção da poupança. Vou mais longe: a lei prevê que a caução seja depositada em poupança conjunta e não solidária entre locador e locatário. Preciso explicar o motivo? Vamos lá: a caução é a garantia que o imóvel será restituído ao locador da forma que foi locado. Se o locador permite uma compensação em "tempo morado" ele ficará sem garantia alguma sobre o estado em que o imóvel será devolvido, não é mesmo? O que o seu pai fez é uma prática comum do mercado mas o locador não está obrigado a concordar com ela de forma que entendo não caber processo judicial contra seu locador.

há 3 anos

Somente poderá utilizar o caução após a devolução das chaves e avaliações de possíveis débitos do inquilino no cartório como por exemplo débito de aluguéis em cargos IPTU Condomínio etc e Danos do imóvel a garantia realizada pelo calção dinheiro está em Pauta no artigo 38 inciso II da Lei 8245 91.

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