há 2 anos
A Caução é uma garantia apresentada no contrato de locação e deve ser devolvida no todo ou em parte, no término do contrato. Tendo o inquilino não cumprido o prazo contratual temos que ele infringiu clausula contratual, havendo previsão de multa essa deverá ser apurada e cobrada. A apuração do valor da multa é feita de maneira proporcional aos meses faltantes para o termino do contrato. Para isso você deve dividir o valor da multa prevista pelo numero de meses do contrato e multiplicar o valor resultante pelo numero de meses não cumpridos. Exemplo: em um contrato de 30 meses, com multa e R3.000,00 tendo o inquilino cumprido somente 15 meses, restando assim 15 meses para termino normal do contrato. Nesse caso a multa seria =R$3.000,00 : 30 x 15= R$1.5000,00Do valor da caução você abate o valor da multa e devolve a diferença, caso o valor da caução não seja suficiente, a diferença deve ser cobrada do inquilino.