há 5 anos
Se estas se referindo a multa por desocupação antecipada do imóvel locado vai depender de o locador concordar. A caução em dinheiro visa garantir o contrato até a sua rescisão. Se as partes de comum cumpriram todas as etapas da desocupação e não houve nenhuma divergência na vistoria final o locador pode concordar em descontar da caução os valores finais devolvendo o que sobrar. Se houve divergências ou há débitos pendentes e a caução não quita estes débitos o locador tem o direito de reter a caução até que sejam pagos e por isso não concordará com o uso na multa. voltando ao inicio, pode ser usado desde que o locador concorde.