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Neste caso se o chuveiro tiver queimado quem repara o dano sou eu ou a imobiliária/proprietário?

Entrei num apartamento há 3 meses e o chuveiro elétrico que já veio instalado pegou fogo quando fui usá - lo . desliguei a chave de energia dele e não quis mais testar se ainda estava funcionando por medo de acontecer novamente . comuniquei a imobiliária e disse que trocaria por um chuveiro normal , eles me responderam que eu poderia fazer isso mas ao devolver o imóvel o chuveiro elétrico deverá estar instalado e funcionando.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 1 ano

Neste caso se o chuveiro tiver queimado quem repara o dano sou eu ou a imobiliária/proprietário?

Entrei num apartamento há 3 meses e o chuveiro elétrico que já veio instalado pegou fogo quando fui usá - lo. desliguei a chave de energia dele e não quis mais testar se ainda estava funcionando por medo de acontecer novamente. comuniquei a imobiliária e disse que trocaria por um chuveiro normal , eles me responderam que eu poderia fazer isso mas ao devolver o imóvel o chuveiro elétrico deverá estar instalado e funcionando.

Respostas (7)

há 1 ano

Nesse caso a responsabilidade pela reparação do chuveiro queimado provavelmente será do proprietário ou da imobiliária como o problema ocorreu logo após você entrar no apartamento e o chuveiro já estava instalado antes da sua chegada é razoável presumir que o problema já existia antes você deve comunicar imediatamente a imobiliária ou ao proprietário sobre ocorrido e solicitar a substituição do chuveiro ele deverão providenciar a troca do chuveiro elétrico por um novo para garantir que o problema não se repita no futuro é importante manter registro de todas as comunicações e ações tomadas em relação a esse assunto.

há 1 ano

Para que você não seja responsabilizado e tenha que pagar o conserto do chuveiro terá que obter um laudo comprovando que o problema foi causado por algo estrutural. Se o defeito foi por uso, a despesa é de responsabilidade do locatário. Essas condições deveriam estar bem definidas no contrato de locação. A imobiliária tem razão quando diz que qualquer alteração que fizer sem o consentimento, por escrito, do locador terá que ser revertida para entregar as chaves.

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