Pergunta
Leve a certidão final de divórcio para administração do condomínio e solicite a mudança.
há 6 meses
0Ricardo Duque
Priscila Dos Anjos.
Perguntador
há 6 meses
Como faço para passar o imóvel para o meu nome?
me separei e quero colocar o condomínio no meu nome como faço
Respostas (7)
Ricardo Duque
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 4.682
há 6 meses
Leve a certidão final de divórcio para administração do condomínio e solicite a mudança.
Cerigatto
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.402
há 6 meses
Basta levar todos os documentos necessários ao cartório de registro de imóveis no município onde se localiza o imóvel.
Washington Camargo
Corretor de imóveis
Respostas: 265
há 6 meses
Se você se separou não vai conseguir passar o imóvel para seu nome, pois, para isso, seu conjugue teria que assinar o documento abrindo mão da parte a que tem direito.
Villa Ipanema Imobiliária
Imobiliária
Respostas: 186
há 6 meses
APRESENTE O RGI ATUALIZADO.
Carina Petronilio
Síndico Profissional
Respostas: 25
há 6 meses
HÁ de se seguir alguns protocolos para realizar a transferência de imóvel no seu nome. A primeira etapa consiste em você entrar em acordo com o seu ex-cônjuge para que tenham um consenso em ambas as partes e com isso fazer um acordo por escrito. É recomendável também que vocês acionem um advogado para que possa aconselhar da melhor maneira possível os procedimentos. Em sequência, é necessário que você vá ao cartório de notas para que formalizem a sua transferência por meio de uma escritura pública. A escritura será realizada no Cartório de Registros de Imóveis. Caso tenha alguma pendência relacionadas a impostos ou dívidas semelhantes, é necessário quitar todas as dívidas para que os procedimentos anteriores sejam oficializados. Depois, basta atualizar os dados cadastrais do imóvel junto a prefeitura.
Imoveisnodestaque
Corretor de imóveis
Respostas: 19.054
há 6 meses
Ir no cartório fazer escritura publica.
Alvim Leste Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 18.593
há 1 mês
Na matricula do imóvel consta o nome de ambos? Se sim, o condomínio será em nome de Fulano de Tal e outro. Só para o caso de haver inadimplência a ser protestada ou ajuizada. Se na partilha já consta que o imóvel é só seu nenhum problema, basta apresentar ao condomínio.