portilato
🠔 Ver todas as perguntas

Pergunta

2

Sim.

há 2 meses

0

Maria Do Carmo Messias

imóvel guide usuário

Paulo.

Perguntador

há 2 meses

Houve contestação do fato e prevaleceu o código cívil, isso procede?

No último dia 17 / 02 / 2024 , estivemos em nosso condomínio assembleia para eleição de sindico , com a presença de um advogado da administradora . o ex - síndico já com dois mandatos seguidos se candidatou . os condominos reclamaram que estava na convenção que não poderia se candidatar , pois o advogado da administradora disse que tinha " uma brecha no código civil que poderia se candidatar sim .

Respostas (2)

Faça uma nova pergunta: