há 1 ano
Em condomínio, é convenção. "Não vou te dar o peixe, mas vou te ensinar a pescar. " Siga as leis 4591/64,artigo 9º e 10406/02,artigos 1333-1334. IMPORTANTE: é mais do que provável que o incorporador tenha arquivado ao menos uma minuta da convenção no cartório de registro de imóveis. Tenha como princípio essa minuta.