há 5 anos
Apenas com consentimento, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia por determinação judicial (mandado), já que o <a href="https://www.imovelguide.com.br/condominios" >condomínio</a> é propriedade privada e esta é indevassável, conforme determina a Constituição Federal em seu art.5º, inciso XI.