Sim, um condomínio pode negativar um morador inadimplente ai protestar a dívida em cartório e inclui-lo em cadastros de proteção ao credito, como spsc e Serasa.
Sim, um condomínio pode negativar um morador inadimplente. Para isso, o condomínio pode levar o débito a protesto em cartório, o que resulta na inclusão do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa, o que pode ser iniciado após a notificação extrajudicial e deve respeitar os procedimentos da lei e da convenção condominial.
Sim, pode ser protestado e processado. E, embora seja de bom tom o condomínio notificar o condômino, fato concreto é que não existe obrigação legal dessa notificação. Tanto o cartório de protestos quanto a justiça se encarregam da notificação. E, sendo dívida do condomínio propter rem, o imóvel pode ser leiloado para quitar a dívida, evidente que após processo judici.
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