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Tenho direito ao arrependimento de compra de resort fracionado?

assinei um contrato com a construtora credlar referente a um resort . não tem vínculo bancário , sendo uma compra direta com eles . tenho direito ao arrependimento ?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 2 anos

Tenho direito ao arrependimento de compra de resort fracionado?

Assinei um contrato com a construtora credlar referente a um resort. não tem vínculo bancário , sendo uma compra direta com eles. tenho direito ao arrependimento ?

Respostas (10)

há 2 anos

OlÁ! Tem sim. O prazo para o arrependimento é de 07 (sete) dias contados a partir da realização da compra, desde que não tenha sido realizada na sede da O direito ao arrependimento, quando dentro do prazo, deve ser exercido em comunicado por escrito e a devolução dos valores pagos é integral.

há 2 anos

O direito ao arrependimento de compra de resort fracionado pode variar de acordo com a legislação do país e as cláusulas contratuais específicas do empreendimento. No entanto, geralmente, o arrependimento de compra não é um direito assegurado nesse tipo de negócio. Ao adquirir um resort fracionado, você está adquirindo uma fração de tempo de uso do imóvel, normalmente por um período específico a cada ano. Essa modalidade de negócio envolve um contrato de compra e venda ou de adesão ao empreendimento, que estabelece os direitos e obrigações das partes. É fundamental que você leia atentamente o contrato e verifique as cláusulas relacionadas ao arrependimento de compra. Caso o contrato preveja algum prazo ou condição para desistência, você poderá exercer esse direito dentro dos limites estabelecidos. No entanto, é comum que os contratos de resort fracionado sejam firmes e não permitam o arrependimento após a assinatura, uma vez que envolvem a de uma fração de tempo de uso e planejamento do empreendimento com base nas vendas realizadas. Caso você esteja considerando desistir da compra de um resort fracionado, é altamente recomendado buscar aconselhamento jurídico específico, consultando um advogado especializado em direito imobiliário ou contratual, que poderá analisar detalhadamente o contrato e fornecer orientação adequada com base na legislação local e nas cláusulas contratuais aplicáveis ao seu caso.

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