há 3 anos
Os honorários do correto deve está estabelecido no contrato entre as partes ( locador / proprietário ) e corretor de imóveis credenciado;
na renovação, deve - se estabelecer outra negociação. Não é uma questão de Lei, e sim de expertise profissional. Recomendo iniciar um plano de estudos, começando pelo TV Creci. A questão salarial, não cabe na intermediação de locação, exceto casos extraordinários: exemplo: Um proprietário de 500 apartamentos contrata um corretor com registro em carteira, CLT, salário, pequenos benefícios. Entendo que neste caso, seria mais inteligente o corretor se profissionalizar, estudar e fazer um plano empreendedor de outsourcing dos serviços: cobrar uma taxa fixa de R$ 100,00 por apartamento e faturar R$ 50.000 por mês, pelo simples nacional em detrimento a pagar mais de 35% de impostos e taxas pela CLT ( IR + INSS + FGTS + outras mazelas criados pelo sistema. . . . )
Não existe uma Lei única específica que rege as relações pormenorizadas entre o Locador/Proprietário e o Corretor de Imóveis. As Leis a serem observadas são a Lei do Inquilinato, o Código Civil por completo, e a CLT (casos raros).