há 3 anos
Grupo WhatsApp p/ Corretores
Última chance! O grupo de WhatsApp pode lotar a qualquer momento.
Alteração de contrato de 30 para 12 meses. Está correto?
Vou alugar um AP (30 meses) pedi para abaixar pra 12meses, mas a corretora me mandou um audio falando que não precisaria pois caso quiséssemos sair não pagariamos nada após passar esse ano. Devo confiar ? Esse audio serve como prova ?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 3 anos
Alteração de contrato de 30 para 12 meses. Está correto?
Vou alugar um AP (30 meses) pedi para abaixar pra 12meses, mas a corretora me mandou um audio falando que não precisaria pois caso quiséssemos sair não pagariamos nada após passar esse ano. Devo confiar ? Esse audio serve como prova ?
Respostas (8)
O correto é conter em cláusula contratual todos os detalhes da negociação.
há 3 anos
Sim.
há 3 anos
Em caso de dúvida você pode solicitar ao corretor a inclusão da clausula sobre cancelamento, mas pode sim confiar.
há 3 anos
Leia o contrato, peça para informar formalmente que não será quebra de contrato caso passe os doze meses e não queira mais estar no imóvel.
há 3 anos
Não confie, pois se estiver em contrato o prazo mínimo de 30 meses, caso você saia antes desse prazo terá que pagar multa por quebra de contrato.
há 3 anos
Tem que estar escrito no contrato do aluguel.
há 3 anos
Não, áudio não serve como prova. E em contratos de 12 meses só caberá denúncia vazia após cinco anos de ocupação, por isso nós não aconselhamos esse prazo. Uma forma segura de evitar multa será colocar o prazo de 30 meses no contrato, fazendo constar uma cláusula que após 12 meses de ocupação não haverá multa pela entrega antecipada do imóvel. Evidente que o locador deve concordar com esse arranjo.
há 2 anos
Para assegurar o seu direito de sair, cumprido, o prazo de 12 meses, sem estar sujeito a multa você deve exigir a adição de uma clausula no contrato em que se estabeleça essa condição.
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