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Pago multa pelo proprietário para sair da casa?

eu sou inquilina e moro num imóvel há 3 anos , o meu contrato era somente de 12 meses , o proprietário disse que o contrato se renova automaticamente , porém agora ele me pediu a casa , e disse que tenho 15 dias pra sair , está certo ? eu pago multa por isso ?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 2 anos

Pago multa pelo proprietário para sair da casa?

Eu sou inquilina e moro num imóvel há 3 anos , o meu contrato era somente de 12 meses , o proprietário disse que o contrato se renova automaticamente , porém agora ele me pediu a casa , e disse que tenho 15 dias pra sair , está certo ? eu pago multa por isso ?

Respostas (5)

há 2 anos

Se o contrato não foi renovado formalmente e não há cláusula específica, geralmente, é necessário um aviso prévio de 30 dias para desocupação. Se não houver acordo, o proprietário não pode exigir a saída imediata nem aplicar multa. Recomenda-se buscar orientação jurídica para entender seus direitos e possíveis medidas a serem tomadas, pois a legislação pode variar.

há 2 anos

Não, não está certo. O contrato se renova por prazo indeterminado. Como o seu tinha 12 meses, caiu no artigo 47 da lei do inquilinato 8.245/91 que impede o locador de pedir o imóvel livremente. Somente nos casos de denuncia cheia ele pode te pedir a desocupação como, por exemplo, para uso próprio. Se você concorda em sair pode acordar o prazo mínimo de 30 dias ou mais.

há 2 anos

Como o seu contrato foi de prazo inferior a 30 meses o proprietário só pode reaver o imóvel antes de cinco anos de ocupação se precisar desse imóvel para uso próprio ou de filhos, pais e cônjuge ou para demolição ou obras substanciais aprovadas pelo poder público. Isso significa que ele tem que comprovar a necessidade do imóvel. E o prazo para você sair do imóvel são 30 dias e não 15.

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