há 4 anos
A lei do Inquilinato orienta que seja lido integralmente o contrato de locação, o que evita desconforto desnecessário no futuro. Para cancelar, aplica-se a mesma regra: leitura das cláusulas que falam sobre a rescisão para compreender bem em quais situações é permitido o cancelamento e como o processo deverá ser executado. Existe a multa de quebra de contrato, proporcional ao tempo que falta para vencer o contrato. Mediante ao pagamento dessa taxa, a lei prevê que o inquilino a lei prevê que o inquilino poderá cancelar a qualquer momento e por qualquer motivo. Em certos contratos, existe uma cláusula que permite o cancelamento, sem a cobrança de multa, após 12 ou 18 meses. Porém, esse termo não é obrigatório. Essa penalidade é válida tanto para o locatário como, para o locador.