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Como agir com quebra de contrato pelo locador?

A dona da casa me pediu a casa tem um mês que morro lá e tenho um contrato com ela de 1 ano oque ela tem que pagar pra mim por ter quebrado o contrato.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Como agir com quebra de contrato pelo locador?

A dona da casa me pediu a casa tem um mês que morro lá e tenho um contrato com ela de 1 ano oque ela tem que pagar pra mim por ter quebrado o contrato.

Respostas (8)

há 4 anos

Ela não tem que pagar nada porque não pode te pedir o imóvel. Se você não está inadimplente ela tem que suportar a locação. O artigo 4 da lei 8.245/91 determina que somente você pode desocupar pagando a multa contratual, o proprietário não pode em nenhuma hipótese pedir o fim do contrato exceto, inadimplência ou infração legal e contratual provocada por você. Se ela realmente precisa do imóvel você deve condicionar a desocupação a uma indenização paga por ela que cubra tudo que você gastou e o que vai gastar com nova locação. Fazem o acordo escrito, ela te indeniza e você desocupa. Se quer ficar, apenas diga que vai cumprir o contrato até o fim.

há 4 anos

O locador (proprietário/possuidor) tem que respeitar o prazo do contrato, é o que diz o artigo 4º da lei de locações 8245/91,salvo situações que derem causa a quebra de contrato previstas na própria lei , por exemplo em seu artigo 9º e seus incisos.

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