Pergunta
no campo destinado na declaração
há 3 anos
112Martins
Ivone Demétrio
Perguntador
há 3 anos
Como declarar letra de crédito imobiliário no IRPF?
Respostas (8)
Martins
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 208
há 3 anos
No campo destinado na declaração.
Luis Souza
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 160
há 3 anos
Para declarar LCI, LCA, debêntures incentivadas e outros investimentos isentos de IR, mas que não possuem uma apropriação com o nome exato do investimento dentro do programa da Receita Federal, é preciso declarar nos “Bens e Direitos”, sob o código “45. Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 3 anos
Na aba Bens e Direitos, código 45, aplicações em renda fixa. Informe os dados do banco ou financeira e valor que você investiu. Se você resgatou algum valor deverá informar em Rendimentos isentos e tributados, item 12 pois é investimento isento de imposto.
Abravanel
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.418
há 3 anos
Para declarar LCI, LCA, debêntures incentivadas e outros investimentos isentos de IR, mas que não possuem uma apropriação com o nome exato do investimento dentro do programa da Receita Federal, é preciso declarar nos “Bens e Direitos”, sob o código “45. Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”.
Paulo Ricardo
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 1.181
há 3 anos
No caso de declarações LCI, LCA, CRI e CRA do IR, os investidores devem: Acessar a aba de “Bens e Direitos”, escolher a opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” seguido do código “ 45 – Aplicação em renda fixa”; Informar de forma detalhada o saldo investido, juntamente com as informações da instituição financeira.
Lima
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.959
há 3 anos
Para declarar LCI, LCA, debêntures incentivadas e outros investimentos isentos de IR, mas que não possuem uma apropriação com o nome exato do investimento dentro do programa da Receita Federal, é preciso declarar nos “Bens e Direitos”, sob o código “45. Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”.
Vanderson Ferri
Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.102
há 3 anos
Primeiro aspecto importante que o investidor deve ter em mente na hora de declarar qualquer investimento financeiro é que é preciso declarar dados do mesmo investimento em dois locais: a posição em carteira na seção “Bens e Direitos”; os rendimentos: em “Rendimentos isentos e não tributáveis” para investimentos isentos de IR – o foco deste artigo; ou em “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva / definitiva” para investimentos em geral.
Zafir Russo
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.440
há 3 anos
Seu contador lhe instruirá!