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Proprietário pode tirar o inquilino sem ordem de despejo?

moro em um imóvel nos fundos , quando aluguei dei calção e paguei antecipado , como iria desocupar acabei usando o calção ! e o proprietário quer alugar todo imóvel o que ele morava na frente e o que eu moro ! e combinamos que entregaria o imóvel até a data que seja daqui dez dias disendo que desocupava o imóvel bessa data ! porém devo atrasar uns três dias e vou pagar a diferença ! minha pergunta é a seguinte no dia se eu não desocupar ele pode chamar a polícia ou né tirar q força ? não estou com despejo , tão pouco medida judicial , porém eje fez eu escrever a punho que iria desocupar naquela dara ?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 2 anos

Proprietário pode tirar o inquilino sem ordem de despejo?

Moro em um imóvel nos fundos , quando aluguei dei calção e paguei antecipado , como iria desocupar acabei usando o calção ! e o proprietário quer alugar todo imóvel o que ele morava na frente e o que eu moro ! e combinamos que entregaria o imóvel até a data que seja daqui dez dias disendo que desocupava o imóvel bessa data ! porém devo atrasar uns três dias e vou pagar a diferença ! minha pergunta é a seguinte no dia se eu não desocupar ele pode chamar a polícia ou né tirar q força ? não estou com despejo , tão pouco medida judicial , porém eje fez eu escrever a punho que iria desocupar naquela dara ?

Respostas (8)

há 2 anos

Ok, você escreveu (comprometeu-se) a desocupar o imóvel. Se não conseguir desocupa-lo será apenas mais um acordo que não é honrado; ele que recorra à justiça. A polícia não vai interferir nisso e na justiça vai demorar e você será chamado ao processo.

há 2 anos

Não, o proprietário não pode simplesmente retirar o inquilino de um imóvel sem seguir o devido processo legal, a menos que haja uma situação de acordo mútuo entre as partes. O despejo de um inquilino requer uma ordem de despejo emitida por um juiz, após um processo judicial adequado. No Brasil, o despejo de um inquilino é regulado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) e, em caso de descumprimento do contrato de locação, o proprietário deve entrar com uma ação de despejo perante o Poder Judiciário. O processo de despejo envolve notificações legais, prazos estabelecidos pela lei e a necessidade de apresentar motivos legítimos para o despejo, como falta de pagamento do aluguel ou descumprimento de cláusulas contratuais. É importante respeitar os direitos do inquilino e seguir o procedimento legal adequado para realizar um despejo. Agir de forma ilegal, tentando retirar o inquilino sem uma ordem de despejo válida, pode acarretar em consequências legais para o proprietário, como o pagamento de indenizações e até mesmo ações criminais. Em caso de dúvidas ou situações específicas, é sempre recomendado buscar orientação de um advogado especializado em direito imobiliário para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente.

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