Imagem do Webpush

Grupo WhatsApp p/ Corretores

Última chance! O grupo de WhatsApp pode lotar a qualquer momento.

Como resolver problema com locatário?

Boa tarde, aluguei uma residência e fiz um contrato simples inicio 10/05/21 até 10/05/23, (2 anos) pedi um mês de depósito. O primeiro pagamento no próximo dia 10 não ocorreu, Então foi usado o mês de deposito do dia 10/05/21 até o dia 10/06/21. No dia 10/06/21 não foi pago teve atraso onde a mesma pagou em 3 ×. Em três datas diferentes. Pois moro em outro Estado e dependo desse dinheiro para pagar meu aluguel aqui. Por conta desse atraso perdi meu ponto comercial e minha residência, tendo que mudar para outra residência sem ponto comercial, também estou tendo prejuízos com passagens para ir até SP para resolver essa situação, estando desempregado. Então pedi a desocupação da casa por motivos de inadimplência e também porque vou morar na casa. Fiz um distrato de aluguel, dei um prazo de 30 dias p desocupar a casa, mas a locatária não quer assinar. Enfim tenho q pagar multa de rescisão ou não Estou no meu direito de locador? E se até o prazo estipulado a mesma não desocupar a casa, o que eu faço? Me ajudem por favor!

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Como resolver problema com locatário?

Boa tarde, aluguei uma residência e fiz um contrato simples inicio 10/05/21 até 10/05/23,(2 anos) pedi um mês de depósito. O primeiro pagamento no próximo dia 10 não ocorreu, Então foi usado o mês de deposito do dia 10/05/21 até o dia 10/06/21. No dia 10/06/21 não foi pago teve atraso onde a mesma pagou em 3 ×. Em três datas diferentes. Pois moro em outro Estado e dependo desse dinheiro para pagar meu aluguel aqui. Por conta desse atraso perdi meu ponto comercial e minha residência, tendo que mudar para outra residência sem ponto comercial, também estou tendo prejuízos com passagens para ir até SP para resolver essa situação, estando desempregado. Então pedi a desocupação da casa por motivos de inadimplência e também porque vou morar na casa. Fiz um distrato de aluguel, dei um prazo de 30 dias p desocupar a casa, mas a locatária não quer assinar. Enfim tenho q pagar multa de rescisão ou não Estou no meu direito de locador? E se até o prazo estipulado a mesma não desocupar a casa, o que eu faço? Me ajudem por favor!

Respostas (7)

há 4 anos

Infelizmente você desconhece completamente a legislação 8.245/91 e fez tudo errado. Não existe contrato simples, contratos de locação são complexos e pelo visto não fizeste nem a analise de ficha do inquilino. O resultado foi este prejuizo terrível para você. Você não tem que pagar multa alguma, se pediu o imóvel e ela não quer sair vais depender da nossa lenta justiça para tira-la do imóvel por inadimplência. Seus direitos se mantém, mas devidos a sucessão de erros que você cometeu na locação deste imóvel agora terá que abrir mão de algo e ficar com o prejuizo para reaver rapidamente o imóvel. Chegue para a inquilina e diga para ela que se ela te entregar as chaves em 10 dias corridos sem protelação do prazo você isenta ela da divida e reforma do imóvel. Se nem assim ela concordar em sair, então contrate um advogado para entrar com liminar de desocupação em 15 dias que na prática pode levar e meses. Só por favor não entre no imóvel, não troque fechadura, não jogue as coisas dela no meio da rua porque teu prejuizo vai triplicar. A locação transfere a posse direta e teu contrato simples não deve ter as clausulas de proteção que inserimos para diminuir os riscos deste tipo de negócio.

há 4 anos

A inadimplência é condição suficiente para o encerramento do contrato de locação, independente do locador precisar ou não utilizar o imovel. Precisa tomar muito cuidado com contrato de locação com prazo inferior a 30 meses, porém, se configurada a inadimplência, o procedimento é entrar com Ação de Despejo e execução de divida.

há 3 anos

Você não pode unilateralmente estipular prazo para desocupação. Havendo nova inadimplência, ou se já existe aluguel atrasado) ajuíze ação de despejo. Se a locatária não purgar a mora (pagar a ação) o despejo é certo. Se ela purgar a mora continuará no imóvel mas não poderá usar do mesmo expediente por 24 meses. Como você estará pedindo o imóvel para uso próprio a ação pode ser no JEC.

×

Compartilhe esta Pergunta