há 2 anos
Em um despejo por denúncia vazia em imóvel residêncial, o prazo de 30 dias para desocupação é contado em dias corridos, não apenas úteis. O artigo 46 da Lei do Inquilinato no Brasil estabelece esse prazo para a notificação do locatário, contando a partir do recebimento da denúncia vazia. Portanto, o locatário tem 30 dias corridos para desocupar o imóvel após receber a notificação.