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Posso entrar com uma ação de despejo?

Tenho uma casa alugada pela imobiliária na qual os inquilinos estavam a 60 dias em atraso. Meu esposo ficou desempregado, então entrei em contato com a imobiliária para avisar aos inquilinos que eu precisaria da casa. O mesmo avisou os inquilinos, eles não gostaram de ser importunados, resolveram pagar os dois meses e deixaram claro que não vão sair da minha casa. Dei o prazo de 30 dias. Mais mesmo assim eles batem o pé e dizem que não vão sair. Meu esposo está desempregado, eu não estou trabalhando e temos uma filha de 3 anos. A imobiliária não consegue resolver. O prazo vai encerrar agora dia 16/02/2022 e nos estamos voltando dia 18. Pois nos mudamos para outra cidade devido ao trabalho do meu esposo. Oque fazer nessa situação. Não temos onde ficar? O contrato ainda está vigente até 05/06/2022.

Usuário do Fórum

Leiliane Farias perguntou:

há 4 anos

Posso entrar com uma ação de despejo?

Tenho uma casa alugada pela imobiliária na qual os inquilinos estavam a 60 dias em atraso. Meu esposo ficou desempregado, então entrei em contato com a imobiliária para avisar aos inquilinos que eu precisaria da casa. O mesmo avisou os inquilinos, eles não gostaram de ser importunados, resolveram pagar os dois meses e deixaram claro que não vão sair da minha casa. Dei o prazo de 30 dias. Mais mesmo assim eles batem o pé e dizem que não vão sair. Meu esposo está desempregado, eu não estou trabalhando e temos uma filha de 3 anos. A imobiliária não consegue resolver. O prazo vai encerrar agora dia 16/02/2022 e nos estamos voltando dia 18. Pois nos mudamos para outra cidade devido ao trabalho do meu esposo. Oque fazer nessa situação. Não temos onde ficar? O contrato ainda está vigente até 05/06/2022.

Respostas (7)

há 4 anos

Bom, nesse caso, a imobiliária tem que mandar uma carta para o inquilino, com prazo de 30 dias antes do vencimento do contrato, dizendo que o proprietário não tem mais interesse na locação, que o mesmo após o prazo do término do contrato terá de desocupar o imóvel, pois os proprietários voltarão a usar o Imóvel, e não tendo mais interesse na locação, após essa data, se os inquilino não sair, a imobiliária entra com ação de despejos.

há 4 anos

Se eles estão quitaram os alugueis devidos e estão em dia infelizmente vocês não podem pedir a desocupação para uso próprio até que o tempo do contrato termine. Até 05 de junho o contrato está vigente e este aviso que você deu ao inquilino não tem valor. A imobiliária por ser profissional do ramo já devia ter orientado vocês sobre essa proibição. Artigo 4 da lei 8.245/91 determina que somente ao lcoatário é concedido o direito de desocupar durante o prazo contratado pagando a multa pactuada. O locador não pode retomar salvo acordo escrito entre as partes em que o lcoatário queira desocupar e em geral pede indenização.

há 4 anos

Não se pode quebrar prazo de contrato por vontade do locador, é o que diz o artigo 4º da lei de locações, mesmo que seja para uso próprio, uma condição não anula a outra.

há 3 anos

Na vigência do contrato o locador NÃO RETOMA O IMÓVEL LOCADO. Mesmo que tivesse havido uma ação de despejo bastaria o locatário purgar a mora e a locação seguiria adiante. Obs. : A faculdade de purgar a mora só poderá ser novamente utilizada após 24 meses. Sei que a resposta não tem mais sentido para você porque o contrato já venceu, entretanto respondi em benefício que quem mais possa ter a mesma dúvida. Espero que você tenha resolvido satisfatoriamente o seu problema.

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