há 3 anos
Olá Edson, como vai? A princípio é bom enviar uma notificação extrajudicial feita por advogado como aviso prévio, com pelo menos 30 dias de antecedência do término da locação ou até 30 dias após informando o interesse em retomar o imóvel, se for por descumprimento contratual, analise e informe os artigos pertinentes da Lei 8245/91 (ex: art.5º, 9º, 23,56 etc. ). Importante colocar o notificante e notificado com os dados CPF, endereço etc. Por fim, informe que a recusa acarretará na adoção de todas as medidas legais e judiciais cabíveis.