há 3 anos
A escritura de compra e venda deve ser feita no cartório de notas, mediante agendamento prévio para que seja coletada a documentação necessária a realização do negócio jurídico, bem como Para que sejam feitos eventuais esclarecimentos as partes, verifique todas as certidões negativas, recolha o imposto ITBI, espere pela análise do tabelião.