há 3 anos
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Tenho direito a casa da minha avó falecida?
Pois não, morei 22 anos com minha vó e recentemente ela faleceu porém tem um imóvel deixado ela possui duas de filhas porém nenhuma possui seu sobrenome a casa não tem documentação ou seja escritura porém eu tenho minha casa nos fundos perante a lei como funciona.
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 3 anos
Tenho direito a casa da minha avó falecida?
Pois não, morei 22 anos com minha vó e recentemente ela faleceu porém tem um imóvel deixado ela possui duas de filhas porém nenhuma possui seu sobrenome a casa não tem documentação ou seja escritura porém eu tenho minha casa nos fundos perante a lei como funciona.
Respostas (6)
Olá, tudo bem? Resolvo situações como essa todos os dias. O prazo para contabilizar a usucapião inicia-se após a morte de sua avó. A situação não é tão simples, seria necessária uma análise mais detalhada da posse, já que os imóveis não tem escritura. Para mais informações, entre em contato (71) 999757705.
há 3 anos
Tenho direito à casa da minha avó falecida bom meu conselho é que você procure um advogado e veja com ele a relação do Usucapião em relação ao imóvel deixado pelo seu avô ok E aí o advogado vai te instruir de acordo para que você possa tomar as possíveis decisões.
há 3 anos
Primeiro, vá ao cartório de registro de imóveis de sua cidade e solicite a Matrícula do imove lque existe no terreno. Pelo menos do terreno deve ter o registro. Vc só precisa do endereço. Não precisa contar sua história. Se nao tiver nenhum registro nesse endereço, Fale com um advogado e diga que você quer o usucapiao desse imóvel. Boa sorte!
há 3 anos
Se você tiver algum documento que comprove você tem direito
Se você quiser pode usar o Usucapião.
Se você quiser pode usar o Usucapião.
há 3 anos
Perante a lei herdam os filhos. Netos eventualmente herdam por representação do genitor pré morto.
há 3 anos
Sim se participa na sucessão como se sua mãe fosse viva. É chamado de direito de representção.
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