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Tenho direito a casa da minha avó falecida?

Pois não, morei 22 anos com minha vó e recentemente ela faleceu porém tem um imóvel deixado ela possui duas de filhas porém nenhuma possui seu sobrenome a casa não tem documentação ou seja escritura porém eu tenho minha casa nos fundos perante a lei como funciona.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Tenho direito a casa da minha avó falecida?

Pois não, morei 22 anos com minha vó e recentemente ela faleceu porém tem um imóvel deixado ela possui duas de filhas porém nenhuma possui seu sobrenome a casa não tem documentação ou seja escritura porém eu tenho minha casa nos fundos perante a lei como funciona.

Respostas (6)

há 3 anos

Olá, tudo bem? Resolvo situações como essa todos os dias. O prazo para contabilizar a usucapião inicia-se após a morte de sua avó. A situação não é tão simples, seria necessária uma análise mais detalhada da posse, já que os imóveis não tem escritura. Para mais informações, entre em contato (71) 999757705.

há 3 anos

Tenho direito à casa da minha avó falecida bom meu conselho é que você procure um advogado e veja com ele a relação do Usucapião em relação ao imóvel deixado pelo seu avô ok E aí o advogado vai te instruir de acordo para que você possa tomar as possíveis decisões.

há 3 anos

Primeiro, vá ao cartório de registro de imóveis de sua cidade e solicite a Matrícula do imove lque existe no terreno. Pelo menos do terreno deve ter o registro. Vc só precisa do endereço. Não precisa contar sua história. Se nao tiver nenhum registro nesse endereço, Fale com um advogado e diga que você quer o usucapiao desse imóvel. Boa sorte!

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