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Quais os documentos necessários para fazer a escritura de um imóvel?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Quais os documentos necessários para fazer a escritura de um imóvel?

Respostas (9)

Usuário com plano ativo

há 5 anos

Cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários;
certidão de casamento atualizada;
pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial;
endereço;
profissão de todos os proprietários e cônjuges.

há 5 anos

Vendedor Pessoa Física:

RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Certidão de óbito (deverá ser apresentada se o vendedor for viúvo);
Informar endereço;
Informar profissão. Vendedor Pessoa Jurídica:

Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria; <a href="https://imovelguide.com.br/certidao/certidao-conjunta" >Certidão Conjunta</a> de Débitos da Receita Federal (PGFN);
Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
Certidão da junta comercial de que não há outras alterações. No caso de vendedor, poder-se solicitar ainda:

Certidão da Justiça do Trabalho;
Certidão dos Cartórios de Protesto;
Certidão dos Distribuidores Cíveis;
Certidão de Executivos Fiscais – Municipal e Estadual;
Certidão da Justiça Federal;
Certidão da Justiça Criminal. Compradores:

RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Certidão de óbito;
Informar endereço;
Informar profissão. Atenção: o cônjuge deve ter CPF individual próprio. Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação convencional ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges. Documentos dos bens móveis:

No caso de bem móvel, deve ser apresentado, quando possível, documento que comprove a propriedade do bem e o respectivo valor, por exemplo, documento único de transferência do veículo e respectiva cotação nos termos da tabela FIPE. Caso o bem não possua documento específico, como joias, máquinas e outros, o vendedor descreverá o bem e declarará o valor. Atenção: No caso de quotas ou ações de determinada empresa é importante a apresentação do balanço patrimonial. Para imóveis urbanos:

Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
Certidão de quitação de tributos imobiliários;
Carnê do IPTU do ano vigente;
Informar o valor da compra. Para imóveis rurais:

Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
Cinco últimos comprovantes de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR);
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR);
Informar o valor da compra. Outros Documentos:

Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
Alvará judicial, no original. Se o comprador for pessoa jurídica, deverá apresentar original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, além do RG e CPF originais do representante que irá assinar o documento.

há 5 anos

Documentos necessários para emitir a escritura de imóvel
cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários;
certidão de casamento atualizada;
pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial;
endereço;
profissão de todos os proprietários e cônjuges.

há 5 anos

Cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários;
certidão de casamento atualizada;
pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial;
endereço;
profissão de todos os proprietários e cônjuges.

há 5 anos

Documentos necessários para emitir a escritura de imóvel
cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários;
certidão de casamento atualizada;
pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial;
endereço;
profissão de todos os proprietários e cônjuges.

há 5 anos

Cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários;
certidão de casamento atualizada;
pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial;
endereço;
profissão de todos os proprietários e cônjuges.

há 5 anos

Documentos do vendedor (pessoa física):
cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários;
certidão de casamento atualizada;
pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial;
endereço;
profissão de todos os proprietários e cônjuges. Caso a compra seja realizada diretamente com a imobiliária ou uma construtora, por exemplo, os documentos são:

Contrato Social Consolidado;
Inscrição no CNPJ;
RG e CPF dos sócios administradores, assim como endereços e profissões;
Certidão Simplificada da Junta Comercial;
Certidão negativa de tributos federais;
Certidão negativa de contribuições previdenciárias (INSS). Documentos do comprador:
RG e CPF (quando casado, do cônjuge também);
certidão de nascimento ou de casamento;
pacto antenupcial registrado;
endereço completo e profissão. Documentos do imóvel:
Assim como serão necessários os documentos dos indivíduos envolvidos na transação, é preciso fazer o levantamento dos documentos do imóvel, de acordo com a sua natureza — rural ou urbano. Imóvel urbano:

IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano);
Matrícula atualizada do imóvel;
Certidões negativas de ônus e ações;
Certidão do cadastro no Município, valor venal e certidão negativa de débitos municipais do imóvel;
no caso de condomínios, é necessário apresentar uma declaração, assinada pelo síndico e autenticada, afirmando não haver débitos pendentes e também a ata de eleição do síndico. Imóvel rural:

ITR (Imposto Territorial Rural);
CCIR (Certidão ou Certificado de Imóvel Rural);
Matrícula atualizada do imóvel;
Certidões negativas de ônus e ações.

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