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Como obter escritura do imóvel após a morte do comprador?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 1 ano

Como obter escritura do imóvel após a morte do comprador?

Respostas (5)

há 1 ano

Habilitando-se no inventário, por ação de adjudicação compulsória, ou na pior das hipóteses, por usucapião. Vai depender da análise do seu caso concreto (o vendedor morreu há quanto tempo?). Todas as modalidades permitem que as ações sejam extrajudiciais, mas todas exigem advogado.

há 10 meses

1. Verifique se há contrato de compra e venda Se o comprador deixou um contrato assinado (mesmo que particular), comprovantes de pagamento e outros documentos, isso já é um bom ponto de partida.2. Abertura de inventário A escritura só poderá ser lavrada em nome dos herdeiros legais, então é necessário: - Abrir o inventário judicial ou extrajudicial (em cartório, se todos forem maiores e estiverem de acordo); - Incluir o imóvel como bem a ser partilhado; - Apresentar o contrato de compra e venda e os comprovantes de pagamento.3. Adjudicação compulsória (se o vendedor ainda estiver vivo e se recusar a assinar a escritura, ou se ele também faleceu, os herdeiros podem entrar com uma ação de adjudicação compulsória. Essa ação judicial obriga a transferência da propriedade com base no contrato e nos pagamentos realizados.4. Escritura e registro Com o inventário concluído ou a sentença judicial em mãos, os herdeiros podem: - Lavrar a escritura pública no cartório de notas; - Registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis, finalizando a transferência. Dica esperta: se o imóvel foi comprado por contrato de gaveta e nunca foi registrado, é ainda mais importante reunir provas da posse e dos pagamentos. Um advogado especializado em direito imobiliário pode acelerar (e muito) esse processo. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

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