há 1 ano
Não, a escritura de um imóvel deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde o imóvel está localizado. Isso porque cada imóvel tem uma matrícula única vinculada a um cartório específico. Como funciona o processo? 1. Escritura Pública: Deve ser feita em um Tabelionato de Notas, que pode ser em qualquer cidade.2. Registro da Escritura: Deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde o imóvel está localizado.