há 4 anos
O único imóvel e que sirva de moradia do cidadão é praticamente impenhorável. O dinheiro oriundo da venda desse imóvel é penhorável. Melhor conselho: acerte essa ação trabalhista antes da venda. Quanto ao registro: em princípio, se for uma escritura pública, é um título hábil para registro. Sem registro é impossível vender o imóvel; você estaria no máximo vendendo a posse do imóvel.