há 4 anos
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Compra de imóvel por casal
Mas se eu e ele comprar um imóvel com esse dinheiro da herança depois que casarmos no civil com essa comunhão parcial de bem e na escritura de compra e venda não estiver escrito que o imóvel foi sub-rogado, eu tenho direito no imóvel em caso de separação e serei meeira em caso de partilha de bens?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 4 anos
Compra de imóvel por casal.
Mas se eu e ele comprar um imóvel com esse dinheiro da herança depois que casarmos no civil com essa comunhão parcial de bem e na escritura de compra e venda não estiver escrito que o imóvel foi sub-rogado, eu tenho direito no imóvel em caso de separação e serei meeira em caso de partilha de bens?
Respostas (8)
Estou com duvida a respeito da integração com o portal migmidia. Com. Br.
há 4 anos
Tem direito sim.
há 4 anos
Se não constar que o imóvel foi sub-rogado mas ainda assim ficar comprovado que foi adquirido com fruto de herança em caso de separação o imóvel não se comunica com os demais bens do casal. E em caso de falecimento continua sendo herdeira no mesmo quinhão dos demais filhos dele. Se você realmente faz questão de ser meeira só casando com comunhão universal de bens.
há 4 anos
Sim, terá direito como meeira.
há 4 anos
Tera dieito na partilha de bens.
há 4 anos
Os imóveis comprados durante a união serão do casal correspondente a 50% (cinquenta por cento) para cada um, pelo regime de comunhão parcial de bens,.
há 4 anos
Basicamente Sim você vai ter direito.
há 3 anos
Numa separação parcial de bens o que cada um tinha antes de casar não se comunica com os bens adquiridos após o casamento. Se você recebeu uma herança (não importa se antes ou depois de casada) e com esse recurso comprou um imóvel e esqueceu de colocar a cláusula de sub rogação ainda assim numa separação é possível que você consiga comprovar que o comprou com recurso advindo de herança, ou seja: separando-se o imóvel é só seu. Se acontecer a sua morte antes dele e supondo-se que vocês ainda estejam casados, o viúvo será herdeiro (e não meeiro) desse imóvel, herdando no mesmo quinhão que seus filhos.
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