há 8 meses
Bom dia, Waldemar. De início, é preciso deixar claro que sim, será preciso contar com um advogado para sua defesa. Quanto ao mérito da defesa, isso dependerá da fase em que o processo se encontra. Caso ainda esteja na fase de conhecimento (ação de despejo cumulada com cobrança, por exemplo), podem ser alegadas matérias como: Pagamento; nulidade da citação; vícios processuais, como incompetência do juízo); inexistência de infração contratual; direito de retenção por benfeitorias; possibilidade de renovação do contrato ou existência de acordos; bem como o direito de preferência na compra do imóvel. Por outro lado, se o processo já estiver na dase execução, é possível levantar questões como: Nulidade de citação (quando o processo correu à revelia); ilegitimidade de parte; inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; penhora incorreta ou avaliação equivocada; execesso de execução ou cumulação indevida; incompetência do juízo da execução; além de causas supervenientes à sentença, como pagamento, novação ou até mesmo prescrição. AlÉm, é claro de se discutir algum benefício de ordem de pagamento. Ademais, é importante refletir também sobre estratégias práticas. Por exemplo, caso realmente não haja condições de permanecer no imóvel, pode ser avaliada a possibilidade de entrega das chaves ao locador. Isso porque é pacifico o entendimento de que, enquando não houver a efetiva devolução do imóvel, o locatário e o fiador continuam responsáveis pelo inadimplemento dos encargos.