há 5 anos
Arrendamento é um contrato de cessão entre duas partes, onde um proprietário repassa seu bem para outra pessoa utilizar, mediante o pagamento de remuneração. A transação de arrendamento envolve sempre duas partes:
Arrendatário: parte usuária do bem arrendado, que irá usufruir do mesmo;
Arrendador: parte proprietária do bem arrendado, que cede os direitos de uso ao arrendatário. Ou seja, esse tipo de negociação funciona como uma espécie de locação, onde uma pessoa cede à outra o direito de utilizar um bem por determinado período. Em troca, o usuário efetua o pagamento pelo uso, geralmente de forma periódica – ou seja, mensal, semestral ou anual. Além disso, durante a vigência do arrendamento, o arrendatário também se torna responsável pela manutenção e despesas referentes ao bem.