Cristina Wagner Salvadori
Corretor de imóveis
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há 5 anos
O usufruto é a possibilidade de uma pessoa usar e fruir de direito alheio. Essa terceira pessoa é chamado de usufrutuário. Existe a impossibilidade de registro de penhora de direito real de usufruto. Portanto é impenhorável o direito real do usufruto sendo que o registro que se fizer da penhora será nulo.