Sim e ocorre no inicio do processo nos termos do artigo 301 do código de processo civil vigente e seguintes, e posteriormente converte-se em penhora após conseguir o oficial de justiça citar o devedor com data e hora certa, se da forma convencional não foi possível.
Existe o arresto de bens imóvel está previstos no artigo 830 do CPC, e pode ser decretado quando o devedor não é localizado, isso permite agilizar o andamento do processo.
Usamos cookies para personalizar conteúdos e melhorar a sua experiência. Ao navegar neste site, você concorda com os nossos Termos de Uso e Política de Privacidade