há 1 ano
Para doar um imóvel, é preciso que esse imóvel seja seu, portanto não há possibilidade de comprar esse imóvel por financiamento bancário. Na ocasião da sua morte, esse imóvel será colado ao seu inventário, de forma que os demais herdeiros recebam seu justo quinhão. Existem algumas cláusulas que você pode estipular na doação, como, por exemplo: inalienabilidade, reversão. Ainda: você pode doar, mas manter o usufruto do imóvel. Não fica barato, ok? A escritura da doação será lavrada em tabelionato de notas, com pagamento de ITCMD e levada a registro em cartório de registro de imóveis.