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posso vender a minha parte

tenho um imóvel de 50 por cento e quero vender posso o outro socio com os outros 50 por cento nunca pagou o imposto referente a parte dele o que fazer

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 1 ano

Posso vender a minha parte.

Tenho um imóvel de 50 por cento e quero vender posso o outro socio com os outros 50 por cento nunca pagou o imposto referente a parte dele o que fazer.

Respostas (6)

há 1 ano

Sim, você pode vender sua parte do imóvel, mas existem algumas questões importantes a considerar: 1. Direito de preferência: Antes de vender para terceiros, você deve oferecer sua parte ao outro proprietário pelo mesmo preço e condições, conforme o direito de preferência previsto no Código Civil. Se ele não quiser comprar, você pode vender para outra pessoa.2. Impostos e taxas: Mesmo que seu sócio não tenha pago os impostos da parte dele, isso não impede sua venda, mas pode gerar problemas no futuro. O comprador pode exigir que a situação tributária do imóvel esteja regularizada antes de fechar negócio.3. Solução para a dívida: Se os impostos não pagos forem do imóvel como um todo (como IPTU), a dívida pode recair sobre ambos os proprietários. Nesse caso, é ideal negociar com o sócio para quitar os débitos antes da venda ou descontar esse valor na negociação.4. Venda para terceiros: Caso o sócio não queira comprar e você encontre um comprador, ele se tornará condômino junto com o sócio atual, mantendo os mesmos direitos e deveres sobre o imóvel. Se houver dificuldades na venda ou na negociação da dívida, uma alternativa pode ser a ação de extinção de condomínio, onde a Justiça pode forçar a venda do imóvel e dividir o valor entre os proprietários.

há 1 ano

Se o outro sócio não quiser vender a parte dele e nem comprar a sua parte, você entre com ação judicial de extinção de condomínio e alienação judicial (leilão) do bem. Porque vamos ser realistas: legalmente é possível vender apenas a sua parte de um imóvel indiviso, mas será que você acha comprador?

há 7 meses

Sim, você pode vender a sua parte ideal (50%) do imóvel, pois a copropriedade permite a alienação da fração sem autorização do outro condômino. Contudo, o comprador passará a ser coproprietário com ele. A dívida de impostos referente à parte do outro sócio não recai sobre você, mas pode gerar restrição no imóvel como um todo. O ideal é notificar o condômino inadimplente e, se necessário, propor ação de extinção de condomínio ou cobrança para regularizar a situação.

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