há 1 ano
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Agora, após o falecimento dele, sendo casados em regime de comunhão de bens, minha sobrinha tem direito a esse imóvel como viúva?
Minha sobrinha casou-se com um homem que já possuía um imóvel. Além disso, ele havia realizado o inventário e transferido a propriedade desse imóvel para os filhos.
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 1 ano
Agora, após o falecimento dele, sendo casados em regime de comunhão de bens, minha sobrinha tem direito a esse imóvel como viúva?
Minha sobrinha casou-se com um homem que já possuía um imóvel. Além disso, ele havia realizado o inventário e transferido a propriedade desse imóvel para os filhos.
Respostas (29)
Se for no regime da comunhão total de bens, sim, caso seja no regime da comunhão parcial de bens, não!
há 1 ano
Se casou com separação parcial de bens, não tem direito, tanto é fez no inventário fez a transferência para filhos.
há 1 ano
Não tem, pois já foi transferido para os filhos.
há 1 ano
Se o imóvel em questão já estava no nome dos filhos dele antes do casamento sua sobrinha não só não herda como também não terá direito real de habitação.
há 1 ano
Não dá.
há 1 ano
Devera ser analisado o tipo de união.
há 1 ano
O recomendado é levar os documentos para um advogado, inventário se faz de pessoa falecida não de vivo - vários fatores devem ser observados somente um a análise de um advogado poderá das informação precisa.
há 1 ano
Sim ela tem direito.
há 1 ano
Não consegui lê a pergunta completa. Mas depende do pacto antenupcial dos dois.
há 1 ano
Se ele ja transferiu para os filhos em vida antes mesmo de casar, entao ela não tem direito.
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