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Pergunta

8

O correto é fazer sempre a cobrança por boleto. Não existe muito o que fazer agora, mas no próximo contrato isso já estará resolvido.

há 1 ano

26

Grupo Zurique

imóvel guide usuário

Maria

Perguntador

há 1 ano

O que fazer com inquilino que sempre paga atrasado?

Boa noite, eu gostaria de saber o que devo fazer. Meu inquilino só paga o aluguel quando o outro vai vencer. Eu cobro a multa por atraso mas ele não paga. Mando mensagens e ele não responde. A conta de luz da casa está em meu nome e ele só paga a conta da luz quando já somam duas contas. A companhia energética até já me notificou, avisando que meu nome poderia ficar sujo. JÁ pedi pra ele colocar a conta da luz no nome dele mas ele falou que ele tem o nome sujo, tanto ele como a esposa dele têm os nomes portanto não teria como passar a conta de luz para o nome dele. Eu quero marcar de ir à casa para vistoriar a casa mas ele sempre arruma algo para fazer no dia. JÁ fiz de tudo pra ajudar ele. JÁ mudei as datas do dia do pagamento do aluguel pra ver se ele pagava certinho. No início não cobrava multa. Mas depois de vários meses nessa situação comecei a cobrar multa. Eke até chegou a pagar a multa umas 2 vezes mas agora não está nem aí.

Respostas (8)

Corretor de imóveis

Grupo Zurique

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 794

há 1 ano

O correto é fazer sempre a cobrança por boleto. Não existe muito o que fazer agora, mas no próximo contrato isso já estará resolvido.

Corretor de imóveis

Vera Cardoso Solucoes Imoveis 10

Imobiliária

Respostas: 270

há 1 ano

Peças o imovel de forma legitima, via A,R( carta registrada) guarde todos os comprovantes, Va ate empresa de energia , e de agua com o contrato de compra e venda e de locaçao( com assinatura das duas testemunhas entre vc e seu inquilino Faça as transferencia de obrigaçaoes,agua energia. consulte um advogado em direito imobiliario. procure sempre uma administradora imobiliaria,evite confritos . boa sorte .

Corretor de imóveis sem foto

Marcos Antonio Alves De Almeida

Corretor de imóveis

Respostas: 10

há 1 ano

Faz uma carta de despejo, pois ele esta descumprindo aquilo que foi estabelecido em contrato.

Corretor de imóveis

Vc Negócios Imobiliários Ltda

Imobiliária

Respostas: 4

há 1 ano

Com relação a energia elétrica, você proprietário do imóvel pode fazer diretamente com a concessionária de energia. Aqui em SP é bem simples e fácil. Site enel.com.br. Faça o quanto antes para não arcar com esse prejuízo, no caso de estar no nome dele, ele terá que arcar com esse custo. Vale também para a conta de água. Com relação ao aluguel, já considero mais chata a negociação, já que vários meses ele atrasa. É necessário se atentar ao tempo que falta de locação, para não cair numa renovação.

Corretor de imóveis

Ricardo Duque

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 4.682

há 1 ano

Se tem fiador cobre a ele, se não pagar entre na justiça para tirá-lo do seu imóvel.

Corretor de imóveis

Evandro Eduardo Zanni

Corretor de imóveis

Respostas: 147

há 1 ano

Pode pedir a quebra de contrato.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 18.593

há 1 ano

Cadastro mal feito da nisso. Um cuidado fundamental é que os locatários não tenham restrições com as concessionárias de serviços ou eles realmente não conseguirão mudar a titularidade. E sobra para o proprietário do imóvel. Ao menos o seu contrato prevê que ele passe as contas para o nome dele? Porque dai você pede despejo pela quebra de contrato. Minha posição é a seguinte: prejuízo pouco é lucro. Tente um acordo para ele deixar o imóvel sem pagar multa.

Corretor de imóveis

Vmrealize

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 1.950

há 11 meses

De acordo com a lei do inquilinato o locatório que não paga o aluguel pode ser obrigado a deixar um imóvel em até 15 dias é preferível fazer o pedido de despejo no período de até 60 dias depois da inadimplência no entanto se assim desejar o locador pode entrar com ação já no dia seguinte do atraso do aluguel caso ocorra o atraso aconselhase o inquilino entrar em contato imediatamente com a administradora ou proprietário para Expor os problemas e negociar uma nova data de pagamento do aluguel do imóvel.

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