há 3 anos
Pode sim; dívida não prescreve. O que prescreve é apenas a possiblidade do credor servir-se da justiça para efetuar a cobrança. Depende do que está sendo cobrado o direito do credor iniciar a cobrança judicial prescreve em prazos variáveis de 01 a 10 anos conforme artigos 205 e 206 do código civil. Note que processo judicial já interrompe a prescrição.