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Locador e pagamento de taxas condomínio, como funciona?

O Locador além de pagar a taxa condominal, também paga fundo de reserva, e obras relacionadas ao alugar meu apartamento e no contrato, a imobiliária exime o locador de pagar fundo de reserva, e obras e contas extraordinárias. Por exemplo, vão trocar o sistema de segurança e o portão, o locador fica isento??? Mas, locador vai morar no condomínio e usufruir de tudo isso. A imobiliária errou? Locador paga ou não?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Locador e pagamento de taxas condomínio, como funciona?

O Locador além de pagar a taxa condominal, também paga fundo de reserva, e obras relacionadas ao alugar meu apartamento e no contrato, a imobiliária exime o locador de pagar fundo de reserva, e obras e contas extraordinárias. Por exemplo, vão trocar o sistema de segurança e o portão, o locador fica isento??? Mas, locador vai morar no condomínio e usufruir de tudo isso. A imobiliária errou? Locador paga ou não?

Respostas (8)

há 3 anos

Em regra o inquilino deve pagar as despesas ordinárias do condomínio e o locador as despesas extraordinárias, no entanto o contrato pode isentar o inquilino da obrigação do pagamento da taxa ordinária, fato comum quando o locador prefere incluir todas as despesas no valor fixo do aluguel.

há 3 anos

Locador = dono e/ou responsável pelo imóvel (inventariante, etc. ). Locatário = inquilino. Locatário paga as despesas ordinárias, ai incluídas as manutenções rotineiras; e locatário não paga FR mas deve repor o valor todas as vezes que o FR for usado para cobrir despesas ordinárias. O locador paga pela troca do portão e pela troca do sistema de segurança, vez que são itens que se incorporam ao imóvel e o locatário pagará pela manutenção desse portão e pela manutenção do sistema de segurança.

há 3 anos

Locador é o dono do imóvel, é dele a obrigação de Fundo de Reservas e taxas extraordinárias que envolvem reformas, melhorias e ampliação de espaços. O Locatário é quem alugou o imóvel - é dele a obrigação dos usos e consumos mensais do condomínio, pois, como você disse na pergunta, ele usufrui da posse e uso Tudo isso é ditado no artigo 22 pela lei 8.245 /91 ou como conhecida a lei do inquilinato, o que sair disso poderá ser denominada como LEI LEONINA e o locatário poderá entrar na justiça reavendo a readequação conforme lei.

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