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Pergunta

15

Pode renunciar por instrumento público ou por temo judicial.

há 7 meses

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Selma Ramos Ribeiro Da Silva

imóvel guide usuário

Amanda Maia

Perguntador

há 7 meses

O cônjuge pode renunciar a herança?

Respostas (15)

Corretor de imóveis

Selma Ramos Ribeiro Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 34

há 7 meses

Pode renunciar por instrumento público ou por temo judicial.

Corretor de imóveis

Edinisia Aparecida De Paiva

Corretor de imóveis

Respostas: 193

há 7 meses

Atraves de processo e que ele se manifeste perante o processo.

Corretor de imóveis

Josseli Costa

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 197

há 7 meses

O conjuge pode recnunciar a uma herança sendo um ato muridico unilateral.

Corretor de imóveis

Maria Do Socorro

Corretor de imóveis

Respostas: 147

há 7 meses

Essa regra estabelecida no Código Civil, segundo qual não se pode aceitar ou renunciar a herança em partes, sob condição ou termo. Por isso é que, segundo a jurisprudência e a doutrina, não há como haver renúncia parcial da herança.

Corretor de imóveis

Imoveisnodestaque

Corretor de imóveis

Respostas: 19.054

há 7 meses

Não se pode renunciar ou aceitar uma herança em parte sob condições e termos.

Corretor de imóveis

Marcelo Osni

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 1.616

há 7 meses

Imagino que faria isso se fosse dúvidas. Advogado.

Corretor de imóveis sem foto

Cosimo Ciminelli

Corretor de imóveis

Respostas: 846

há 7 meses

Sim. A renuncia deve ser por motivo nobre (e não para fraudar os credores) para não ser anulada e pode ser translativa (em favor de outra pessoa) ou abdicativa (em favor do montemor).

Corretor de imóveis

Lolita Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 2.690

há 5 meses

Sim, o cônjuge pode renunciar a herança. A renúncia da herança é um ato voluntário pelo qual uma pessoa abre mão dos direitos sobre os bens deixados por um falecido. Isso pode ser feito por diversos motivos, como para evitar dívidas ou conflitos com outros herdeiros. No entanto, é importante seguir procedimentos legais, como comunicar a renúncia ao inventário, e a renúncia não pode ser parcial, ou seja, abrange todos os direitos na herança.

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