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Pergunta

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A Lei do Inquilinato é a Lei 8. 245/91 e tem que dar uma olhada no contrato de locação para saber se existe alguma hipótese de desocupação voluntária antes do término do contrato de locação que isente o inquilino da multa.

há 7 meses

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Rogério Leone De Almeida

imóvel guide usuário

Jussara.

Perguntador

há 7 meses

Tem alguma lei do inquilinato que me proteja a poder sair do imóvel sem ter que eu pagar multa?

bom dia ! hoje é dia 25 / 09 / 23 , e fiz a pergunta citada abaixo , há 02 dias , e ninguém daqui desse fórum me respondeu . uma pessoa que mora de aluguel há 13 meses assinou um contrato de locação ( 36 meses ) sem que a imobiliaria colocasse a cláusula de 12 meses no vontade de aluguel ( liberdade de sair do imóvel sem ter que pagar multa ) . há algum artigo na lei do inquilinato que me proteja a poder sair do imóvel sem ter que eu pagar multa ? no aguardo de orientacao ! obrigada

Respostas (10)

Corretor de imóveis

Rogério Leone De Almeida

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 1.019

há 7 meses

A Lei do Inquilinato é a Lei 8. 245/91 e tem que dar uma olhada no contrato de locação para saber se existe alguma hipótese de desocupação voluntária antes do término do contrato de locação que isente o inquilino da multa.

Corretor de imóveis

Pimentel

Corretor de imóveis

Respostas: 336

há 7 meses

Tem sim em caso de mudança de emprego ou o imóvel apresente risco.

Corretor de imóveis

Tarcísio Silva De Farias

Corretor de imóveis

Respostas: 9

há 7 meses

Tente reformular a pergunta, não deu pra entender.

Corretor de imóveis

Jose Americo Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 5.994

há 7 meses

Infelizmente não. Essa possibilidade de sair após 12 meses deveria estar prevista no contrato de locação, agora caso você comprove que na negociação do contrato foi mencionada essa possibilidade e que por descuido das partes a mesma não foi incluída no contrato, haverá uma chance de você não pagar a multa.

Corretor de imóveis

Gualter Leite Barbosa

Advogado(a)

Respostas: 5

há 7 meses

Boa Tarde, nesse caso tem sim, mas é interessante que você busque auxílio de um advogado imobiliário para estudar o seu caso. (79) 99872-4935 Gualter Leite Barbosa. Advogado Imobiliário.

Corretor de imóveis sem foto

Jucicleia Santos

Corretor de imóveis

Respostas: 42

há 7 meses

Se você e inquilino, respeitando o aviso prévio de 30 dias, pode encerrar seu contrato sem a necessidade de pagar multa.

Corretor de imóveis

Imoveisnodestaque

Corretor de imóveis

Respostas: 19.054

há 6 meses

Caso haja interesse de ambas é possível realizar a desocupação sem pagar multa infração sem pagar multa ou contratual.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 18.593

há 4 semanas

Nenhum artigo da lei te isenta da multa. Permitir a saída sem multa com doze meses de locação é uma liberalidade do locador e que bem analisada não favorece ao inquilino porque o locador também teria direito de pedir o imóvel. Veja bem: num contrato de 30 meses ou mais, findo o contrato, o locador pode retomar o imóvel a qualquer momento, sem motivo algum (é o que chamamos de denúncia vazia) ao passo que num contrato residêncial de prazo inferior a 30 meses só cabe denúncia vazia após cinco anos de ocupação. De qualquer forma o prazo ideal de locação residêncial é de 30 meses e o locador não está obrigado a aceitar prazo diferente, assim como o locatário não está obrigado a locar nesse prazo. Sinto muito mas é isso.

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