Pergunta
A Lei do Inquilinato é a Lei 8. 245/91 e tem que dar uma olhada no contrato de locação para saber se existe alguma hipótese de desocupação voluntária antes do término do contrato de locação que isente o inquilino da multa.
há 7 meses
1Rogério Leone De Almeida
Jussara.
Perguntador
há 7 meses
Tem alguma lei do inquilinato que me proteja a poder sair do imóvel sem ter que eu pagar multa?
bom dia ! hoje é dia 25 / 09 / 23 , e fiz a pergunta citada abaixo , há 02 dias , e ninguém daqui desse fórum me respondeu . uma pessoa que mora de aluguel há 13 meses assinou um contrato de locação ( 36 meses ) sem que a imobiliaria colocasse a cláusula de 12 meses no vontade de aluguel ( liberdade de sair do imóvel sem ter que pagar multa ) . há algum artigo na lei do inquilinato que me proteja a poder sair do imóvel sem ter que eu pagar multa ? no aguardo de orientacao ! obrigada
Respostas (10)
Rogério Leone De Almeida
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 1.019
há 7 meses
A Lei do Inquilinato é a Lei 8. 245/91 e tem que dar uma olhada no contrato de locação para saber se existe alguma hipótese de desocupação voluntária antes do término do contrato de locação que isente o inquilino da multa.
Pimentel
Corretor de imóveis
Respostas: 336
há 7 meses
Tem sim em caso de mudança de emprego ou o imóvel apresente risco.
Tarcísio Silva De Farias
Corretor de imóveis
Respostas: 9
há 7 meses
Tente reformular a pergunta, não deu pra entender.
Jose Americo Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 5.994
há 7 meses
Infelizmente não. Essa possibilidade de sair após 12 meses deveria estar prevista no contrato de locação, agora caso você comprove que na negociação do contrato foi mencionada essa possibilidade e que por descuido das partes a mesma não foi incluída no contrato, haverá uma chance de você não pagar a multa.
Luciano Alencar
Corretor de imóveis
Respostas: 79
há 7 meses
Não.
Gualter Leite Barbosa
Advogado(a)
Respostas: 5
há 7 meses
Boa Tarde, nesse caso tem sim, mas é interessante que você busque auxílio de um advogado imobiliário para estudar o seu caso. (79) 99872-4935 Gualter Leite Barbosa. Advogado Imobiliário.
Itamar Antonelli
Corretor de imóveis
Respostas: 419
há 7 meses
.
Jucicleia Santos
Corretor de imóveis
Respostas: 42
há 7 meses
Se você e inquilino, respeitando o aviso prévio de 30 dias, pode encerrar seu contrato sem a necessidade de pagar multa.
Imoveisnodestaque
Corretor de imóveis
Respostas: 19.054
há 6 meses
Caso haja interesse de ambas é possível realizar a desocupação sem pagar multa infração sem pagar multa ou contratual.
Alvim Leste Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 18.593
há 4 semanas
Nenhum artigo da lei te isenta da multa. Permitir a saída sem multa com doze meses de locação é uma liberalidade do locador e que bem analisada não favorece ao inquilino porque o locador também teria direito de pedir o imóvel. Veja bem: num contrato de 30 meses ou mais, findo o contrato, o locador pode retomar o imóvel a qualquer momento, sem motivo algum (é o que chamamos de denúncia vazia) ao passo que num contrato residêncial de prazo inferior a 30 meses só cabe denúncia vazia após cinco anos de ocupação. De qualquer forma o prazo ideal de locação residêncial é de 30 meses e o locador não está obrigado a aceitar prazo diferente, assim como o locatário não está obrigado a locar nesse prazo. Sinto muito mas é isso.