Pergunta
As partes interessadas e o advogado representante. Não há necessidade de petição. Ou procuração, pois já são outorgadas na assinatura do inventário.
há 1 mês
0Perfetto Negócios Imobiliários
Jefferson Peixoto
Perguntador
há 1 mês
Quem deve assinar o inventário extrajudicial?
Respostas (12)
Perfetto Negócios Imobiliários
Imobiliária
Respostas: 11
há 1 mês
As partes interessadas e o advogado representante. Não há necessidade de petição. Ou procuração, pois já são outorgadas na assinatura do inventário.
Boom Imobiliária
Imobiliária
Respostas: 30
há 1 mês
No inventário extrajudicial, a presença do advogado é requisito essencial. Esse procedimento é realizado por meio de escritura pública em um Tabelionado de Notas (cartório). Vamos enfatizar os principais pontos: 1- Todos os Herdeiros Devem ser Maiores ou Capazes: É obrigatoria a presença do advogado para todos os herdeiros envolvidos no inventário, afim de garantir que os interesses dos herdeiros sejam conduzidos corretamente. 2- Consentimento e Acordo entre os Herdeiros: O advogado auxilia na comunicação entre os herdeiros e garante que haja consenso sobre a partilha dos bens, sendo importante que todos envolvidos estejam de acordo para que o invetário extrajudicial possa prosseguir. 3- Ausência de Testamento: O falecido não pode ter deixado testamento válido. Caso exista um testamento, o inventário deverá ser realizado judicialmente. 4- Assistência do Advogado no Cartório: O tabelião responsável pelo cartório, só lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por seus advogados. A qualificação e assinatura do advogado constarão no ato notorial.
Vmrealize
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.049
há 1 mês
Os herdeiros maiores e capazes o cônjuge sobrevivente e o inventário o que pode ser um dos herdeiros.
Fabiano Barbacena
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 635
há 1 mês
O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas.
Aparecido De Oliveira Stucchi
Corretor de imóveis
Respostas: 33
há 1 mês
Neste caso, o inventariante e os demais herdeiros, junto com seu advogado, no cartório de notas, visto que o inventário extrajudicial é como se fosse uma escritura. Lembrando que é obrigatório a contratação de um advogado para acompanhar o ato e orientar as partes sobre todas as questões legais.
Clodoaldo Mendes De Oliveira Neto
Corretor de imóveis
Respostas: 135
há 1 mês
Todos os herdeiros e o Advogado.
Herbert Muniz
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 249
há 1 mês
Os herdeiros.
Vinicius Antonio Couto Esposel
Corretor de imóveis
Respostas: 68
há 1 mês
Todos os herdeiros.
Nero Consultoria Imobiliária Ltda
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 374
há 1 mês
Um advogado! Não é porque é extrajudicial que não precisa de advogado, ok?
Maud
Corretor de imóveis
Respostas: 335
há 1 mês
No inventário extrajudicial é feito quando os herdeiros são maiores e capazes e assistidos por advogado. Se todos concordam com a partilha e assinam o inventário ele pode ser feito.
Adriana Jesus Rocha
Advogado(a)
Respostas: 164
há 1 mês
Boa noite Jefferson! Tudo bem com você? Todos os herdeiros e o Advogado que estiver patrocinando procedimento, uma vez que a presença do Advogado é obrigatório mesmo em se tratando de inventário extrajudicial. Boa sorte!!
Khundaliny Imoveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 723
há 1 mês
Todos os herdeiros e um advogado.