Pergunta
Advogado e i ventariante.
há 1 mês
0Paulo Oliveira Pinto (paulo Pop)
Osvaldo Serra
Perguntador
há 1 mês
O cônjuge do herdeiro tem que assinar o inventário judicial?
Respostas (9)
Paulo Oliveira Pinto (paulo Pop)
Corretor de imóveis
Respostas: 31
há 1 mês
Advogado e i ventariante.
Perfetto Negócios Imobiliários
Imobiliária
Respostas: 11
há 1 mês
Os cônjuges dos herdeiros devem também devem assinar a escritura, salvo na hipótese de casamento pelo regime da separação total de bens ou participação final dos aquestos quando, no pacto antenupcial, houver cláusula expressa que permite que seus bens sejam disponibilizados livremente.
Vmrealize
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.049
há 1 mês
Não a menos que ele ou ela também seja Herdeiro do falecido.
Alvim Leste Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 18.593
há 1 mês
Não, na justiça o que o juiz decidir as partes cumprem. Simples assim. Juiz manda, parte obedece ou recorre da sentença.
Fabiano Barbacena
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 635
há 1 mês
Sim, salvo nas condições de casamento com absoluta separação de bens.
Clodoaldo Mendes De Oliveira Neto
Corretor de imóveis
Respostas: 135
há 1 mês
A Resolução 35, CNJ, ART. 17. Os Cônjuges dos herdeiros deverão comparecer ao ato da Lavratura de escritura pública de Inventário e Partilha quando houver renúncia ou partilha que importe em transmissão, exceto se o casamento se der sobre o regime de separação absoluta.
Vinicius Antonio Couto Esposel
Corretor de imóveis
Respostas: 68
há 1 mês
Depende do regime casamento. Se for casado sob o regime de comunhão de bens, sim, precisa assinar. Se for pelo regime de comunhão parcial ou separação de bens, não. O mesmo se aplica se for União estável.
Maud
Corretor de imóveis
Respostas: 335
há 1 mês
SIM - no inventário assinam os herdeiros e seus cônjuges.
Khundaliny Imoveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 723
há 1 mês
Sim, precisa assinar obrigatoriamente.