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Mesmo que o atraso seja culpa do vendedor sou obrigada a pagar as multas?

estou no processo de compra de um imóvel e inicialmente assinamos um contrato de compra e venda que foi assinado no dia 01 de fevereiro onde há uma cláusula que diz o seguinte : r $ x . 000 , 00 ( x mil reais ), como parcela integrante do preço , em até 60 ( sessenta ) dias corridos contados da assinatura do presente instrumento , através de recursos provenientes de financiamento bancário a ser obtido junto a instituição eleita pelos compradores , a qual fará o pagamento integral da parcela na conta bancária indicada pelos vendedores , cuja compensação dará aos compradores quitação desta parcela . 68 % do total do negócio . e em um dos parágrafos há a seguinte menção : parágrafo segundo : ocorrendo atraso na liquidação das parcelas descritas nesta cláusula por culpa exclusiva dos compradores , incidirá sobre o valor e até a data da efetiva quitação , correção monetária pro rata die calculada com base no igpm - fgv ; multa diária de 0 , 33 % ( zero vírgula trinta e três por cento ), não podendo ultrapassar 2 % ( dois por cento ) ao mês ; juros de mora de 1 % ( um por cento ) ao mês sobre o valor da parcela em atraso , independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais cominações , quando cabíveis , previstas neste instrumento . a assinatura do contrato havia sido agendado para o dia 12 / 03 / 2024 porém o proprietário não pode comparecer pois fez uma cirurgia e acabou faltando , e tivemos que refazer o contrato para o dia 21 ; então , caso passe do prazo estipulado no contrato ( dos 60 dias desde a assinatura do contrato de compra e venda ), mesmo que o atraso tenha tbm culpa do vendedor , sou obrigado a pagar a multa ? também li que o contrato de financiamento anulava este outro contrato pois se sobrepunha ; alguém tem mais informação sobre isso ?

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Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 2 anos

Mesmo que o atraso seja culpa do vendedor sou obrigada a pagar as multas?

Estou no processo de compra de um imóvel e inicialmente assinamos um contrato de compra e venda que foi assinado no dia 01 de fevereiro onde há uma cláusula que diz o seguinte : r $ x.000,00 ( x mil reais ), como parcela integrante do preço , em até 60 ( sessenta ) dias corridos contados da assinatura do presente instrumento , através de recursos provenientes de financiamento bancário a ser obtido junto a instituição eleita pelos compradores , a qual fará o pagamento integral da parcela na conta bancária indicada pelos vendedores , cuja compensação dará aos compradores quitação desta parcela.68 % do total do negócio. e em um dos parágrafos há a seguinte menção : parágrafo segundo : ocorrendo atraso na liquidação das parcelas descritas nesta cláusula por culpa exclusiva dos compradores , incidirá sobre o valor e até a data da efetiva quitação , correção monetária pro rata die calculada com base no igpm - fgv ; multa diária de 0,33 % ( zero vírgula trinta e três por cento ), não podendo ultrapassar 2 % ( dois por cento ) ao mês ; juros de mora de 1 % ( um por cento ) ao mês sobre o valor da parcela em atraso , independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais cominações , quando cabíveis , previstas neste instrumento. a assinatura do contrato havia sido agendado para o dia 12 / 03 / 2024 porém o proprietário não pode comparecer pois fez uma cirurgia e acabou faltando , e tivemos que refazer o contrato para o dia 21 ; então , caso passe do prazo estipulado no contrato ( dos 60 dias desde a assinatura do contrato de compra e venda ), mesmo que o atraso tenha tbm culpa do vendedor , sou obrigado a pagar a multa ? também li que o contrato de financiamento anulava este outro contrato pois se sobrepunha ; alguém tem mais informação sobre isso ?

Respostas (5)

há 2 anos

O correto é penalizar quem der causa à mora. Então se o financiamento não for efetivado por culpa do vendedor ele que pagará a multa. E o contrato de financiamento tem a ver apenas com o comprador e o agente financeiro, e trata só do empréstimo portanto o contrato com o banco não invalida cláusulas de contrato particular de compromisso de compra e venda.

há 1 ano

Vamos lá em geral o contrato de financiamento bancário Pode sim ser sobrepor ao contrato de compra e venda, Dependendo das cláusulas e condições estabelecidas em cada um. Se Houve atraso no processo devido à causas alheiras aos compradores, Como a cirurgia do proprietário, É possível argumentar com atraso não foi exclusivamente culpa dos compradores, O que poderia impactar na aplicação das multas previstas no contrato. Por isso é importante estudar detalhadamente as cláusulas contratuais, A circunstâncias do atraso e buscar orientação jurídica para tomar as medidas adequadas e proteger seus direitos do processo de compra do imóvel.

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