Pergunta
O imóvel está em nome dela, legalmente ela é a proprietária. Mas se o senhor colocou como usufruto seu, ela não pode vender. Caso contrario sugiro pegar um advogado para sua questão.
há 3 semanas
0Saionara Pereira
Cosmo Leonardo Alves.
Perguntador
há 3 semanas
Minha filha quer vender a casa que eu moro que está no nome dela, o que faço?
olá , estou enfrentando uma situação complicada e gostaria de esclarecer algumas dúvidas . há mais de 30 anos , comprei um terreno e , na época , coloquei - o no nome da minha filha , pois não consegui registrá - lo em meu nome . neste terreno , construí minha casa e tenho vivido nela por mais de três décadas . agora , com quase 90 anos , minha filha deseja que eu deixe a casa para que ela possa vendê - la . gostaria de entender se é legal ela exigir isso , uma vez que foi eu quem comprou o terreno com meu próprio dinheiro , construí a casa com meus recursos e tenho arcado com todas as despesas , incluindo o iptu e demais contas relacionadas à casa , ao longo desses mais de 30 anos . agradeço pela atenção e aguardo orientações sobre como proceder nessa situação .
Respostas (11)
Saionara Pereira
Corretor de imóveis
Respostas: 70
há 3 semanas
O imóvel está em nome dela, legalmente ela é a proprietária. Mas se o senhor colocou como usufruto seu, ela não pode vender. Caso contrario sugiro pegar um advogado para sua questão.
Eduardo Alves
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 4.410
há 3 semanas
No seu caso como o imóvel está no nome da sua filha é considerada a proprietária legal, no entanto, você mencionou que comprou o terreno e construiu a Casa com seus recursos próprios isso pode ser relevante em um contexto legal, mas é importante lembrar que cada caso é único e a Interpretação pode variar, portanto, a alternativa é recomendada é que você procura aconselhamento jurídico profissional para entender melhor sobre seus direitos e opções, Além disso, você pode tentar uma conversa aberta e honesta com sua filha sobre suas preocupações talvez vocês possam chegar no acordo que a tenda a necessidade Em ambos lembre-se que é apenas uma orientação geral e não a substitui o aconselhamento jurídico por favor consulte um advogado para obter conselhos específicos sobre a sua.
Matheus Imóveis
Corretor de imóveis
Respostas: 15
há 3 semanas
SIM, ELA PODE VENDER O IMOVEL.
Lylyan Silveira Bizarro
Corretor de imóveis
Respostas: 27
há 3 semanas
Se a escritura estiver em nome dela, ela poderá vender. Contrate um advogado para discutir o assunto e tentar te proteger de alguma forma.
Fabiano Barbacena
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 635
há 3 semanas
Se não tiver como se entender com a sua filha a respeito desse assunto, o ideal seria desocupar o imóvel.
Vmrealize
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.049
há 3 semanas
Nesse caso como o terreno foi adquirido por você e colocado o nome da sua filha ela é a proprietada legal do imóvel e tem o direito de vendê-lo mesmo que você tenha pago pela compra e registrado o imóvel em nome dela.
Manuel De Jesus Do Nascimento
Corretor de imóveis
Respostas: 30
há 2 semanas
Poder vender ela pode não sei se ela pode entregar vai depender da judicialização se você não judicializar ela vai vender e você não pode fazer nada porque tá no nome dela né agora se você judicializar você vai poder comprovar alguma coisa que foi você que comprou o que você não tem para onde E aí o juiz não aceita que a casa seja vendida que você fique no olho da rua.
Arnaldo Ferreira
Corretor de imóveis
Respostas: 37
há 2 semanas
Sua filha está sendo desonesta consigo, por assim ser, entre com uma ação contra ela, em última instância, entre com uso capião,.
Willes Fernando Maciel Dos Santos
Corretor de imóveis
Respostas: 70
há 2 semanas
Se o imóvel estar acobertado por uma escritura e estar em nome da mesma, o direito do imóvel é dela.
Ricardo Duque
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 4.728
há 2 semanas
A casa é dela, portanto ela pode vender sim.
Jonathan Miranda
Corretor de imóveis
Respostas: 284
há 5 dias
Claro que não. Existe variveis nesse entendimento. O correto seria procurar um advogado especialista no assunto de imóveis.