há 1 ano
Pode ser realizado judicialmente ou A lei determina um tempo que precisa ser observado: 2 anos para usucapião especial urbana por abandono do lar e 15 anos, podendo ser reduzido para 10 anos para a usucapião extraordinária, se o imóvel for utilizado para moradia ou para obras produtivas. Precisa demonstrar a posse continua, pacífica e de boa-fé do imóvel e comprová-la Comprovar por testemunhas, Ata Notarial e outros documentos comprobatórios da regularidade da ocupação do imóvel. Fazer requerimento, anexar todos os documentos e apresentar ao Cartório de Registro de Imóvel do local do imóvel usucapido.