há 1 ano
O contrato de locação verbal é permitido pelo artigo 47 da lei 8.245/91. Ocorre que, por ser verbal é regido somente pelos artigos desta legislação e também o código civil. A comprovação deste tipo de contrato se faz com contas de prestadores de serviço no endereço do imóvel; recibo de pagamento do aluguel mensalmente; uma notificação enviada via cartório; recibo de chaves do imóvel e testemunhas. O que não terá valor é o que a lei exige que esteja em contrato escrito. Exemplo: 1- o locador não pode te cobrar IPTU porque a lei exige o contrato escrito para transferir esta responsabilidade para você; 2-o locador não pode te pedir a desocupação antes de 5 anos de locação porque na loca verbal o prazo é durar a locação). O locador pode pedir por inadimplência e nos casos do artigo 47; 3- você é obrigada a notificar o locador 30 dias antes de que não deseja mais continuar a locação. No prazo indeterminado da locação verbal estes 30 dias de aviso é obrigatório. Se você não enviar este aviso escrito, o locador pode te cobrar um aluguel inteiro de multa; 4- não existe multa por desocupação antecipada no prazo indeterminado. Se você quiser sair é só avisar 30 dias antes.5- se o lcoad9or quiser te cobrar alguma garantia, é obrigatório fazer o contrato sendo locação verbal, o recibo de aluguel deve ser emitido mensalmente. Quem não pede recibo paga dobrado, já diz o ditado. Na justiça se o locador alegar que você nunca pagou o aluguel, o juiz vai te pedir os recibos que comprovam o pagamento. Se você não tiver, vai pagar tudo de novo. Exija recibo.7-contrato verbal não tem vistoria inicial e portanto também não tem valor a final. Devolve o imóvel sem nenhuma obrigação de pintar. O assunto não se esgota aqui. DICA: nunca aceite alugar sem contrato escrito.