Respeitado os direitos dos demais membros da família, sim. A doação é considerada como adiantamento da legitima, Quando do falecimento da genitora esse imóvel é levado ao "monte mor" para ser considerado na partilha final dos bens deixados pela falecida. Para maiores detalhes consulte um advogado especializado em direito de família.
Sendo o imóvel quitado e só dela, pode. Quando ela morrer, esse imóvel será colado ao inventário, ou seja: os demais herdeiros terão o seu justo quinhão, a menos que esse imóvel represente no máximo 50% do patrimônio dela. Grosso modo, é isso; existe a possibilidade de a doação ser com algumas cláusulas, de forma que é melhor fazer através de um advogado.
Sim, mas existem algumas regras, principalmente se existirem outros filhos. A mãe deve estar juridicamente capaz para fazer esta doação.
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