há 1 ano
Não, contrato de locação pode ter fiador. Existe diferença entre avalista e fiador, mesmo que ambos tenham em comum pagar a dívida se o devedor não pagar. O avalista vai assinar no próprio titulo de crédito como por exemplo, uma nota promissória e vai pagar a dívida deste título. O fiador assina um contrato de locação onde consta cláusula específica de garantia e vai pagar todas as custas do contrato, incluindo despesa que forem oriundas de despejo judicial e execução da dívida, salvo se não for contratado diferente.